Portaria n.º 987/95 — Sujeição de vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alguber, Figueiros e Painho, município do Cadaval, ao…
Altera a Portaria n.º 450/91, de 28 de Maio, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alguber, Figueiros e Painho, município do Cadaval
Portaria n.º 987/95
de 17 de Agosto
Pela Portaria n.º 450/91, de 28 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Zona Oriental do Concelho do Cadaval uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alguber, Figueiros e Painho, município do Cadaval (processo n.º 600 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 450/91, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alguber, Figueiros e Painho, município do Cadaval, com uma área de 2402,5510 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 450/91, de 28 de Maio.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Anexo
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