Portaria n.º 989/95 — Altera a Portaria n.º 462/94, de 30 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas…

Tipo Portaria
Publicação 1995-08-17
Última atualização 2009-05-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2009-05-27, Portaria n.º 563/2009 — Anexa à zona de caça associativa de Valhascos e Cabeça das Mós vá…

Altera a Portaria n.º 462/94, de 30 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Sardoal e Valhascos, município do Sardoal

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de 17 de Agosto

Pela Portaria n.º 668-D/93, de 15 de Julho, rectificada pela Portaria n.º 462/94, de 30 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Cabeça das Mós uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Sardoal e Valhascos, município do Sardoal (processo n.º 1513 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir as portarias acima referidas, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias do Sardoal e de Valhascos, município do Sardoal, com uma área de 1321,8770 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 462/94, de 30 de Junho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 21 de Julho de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/08/189b00/51475148.pdf))

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