Portaria n.º 996/95 — Fixa, para vigorar no ano de 1996, a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de…
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Fixa, para vigorar no ano de 1996, a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações
de 18 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, estabelece que, sob proposta da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), seja fixada anualmente, para vigorar no ano civil seguinte, a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, o seguinte:
1.º Às classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil correspondem os valores das obras indicados no quadro seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/08/190b00/51965196.pdf))
2.º O disposto na presente portaria vigora durante todo o ano civil de 1996.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 13 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.
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