Portaria n.º 997/95 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA)

Tipo Portaria
Publicação 1995-08-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA)

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de 19 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 365/93, de 22 de Outubro, veio instituir uma nova disciplina no que se refere às inspecções e controlos sanitários de carnes frescas e ao respectivo financiamento e o Decreto-Lei n.º 197/94, de 21 de Julho, que extingue o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA), transfere para o Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA) as funções e responsabilidades relativas ao processo de actuação nos abates sanitários.

Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º e do n.º 3 do artigo 5.º, respectivamente, dos citados diplomas, o pessoal que actualmente exerce funções nos serviços centrais do IROMA, no âmbito das actividades referidas, transita para o quadro de pessoal do IPPAA para a carreira, categoria e escalão idênticos aos que já possui.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 365/93, de 22 de Outubro, e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 197/94, de 21 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal do IPPAA, aprovado pela Portaria n.º 825/93, de 8 de Setembro, seja aumentado com as carreiras e número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 20 de Julho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Mapa anexo à Portaria n.º 997/95

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/08/191b00/52065207.pdf))

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