Declaração de Rectificação n.º 1-A/96 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 2-A/96, do Ministério da Administração Interna, que altera o Decreto-Lei n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 2-A/96, do Ministério da Administração Interna, que altera o Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de Dezembro (aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 11 (suplemento), de 13 de Janeiro de 1996
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 2-A/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 11 (suplemento), de 13 de Janeiro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê:
«Ministério da Administração Interna
Altera o Decreto-Lei n.º 231/94,»
deve ler-se:
«Ministério da Administração Interna
Altera o Decreto-Lei n.º 321/94,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1996. - O Secretário-Geral, França Martins.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).