Declaração de Rectificação n.º 1-C/96 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 320/95, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que aprova a nova Lei…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1996-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 320/95, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que aprova a nova Lei Orgânica do Departamento de Relações Internacionais da Segurança Social, publicado no Diário da República, n.º 275, de 28 de Novembro de 1995

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 320/95, publicado no Diário da República, n.º 275, de 28 de Novembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, quarto parágrafo, onde se lê «no âmbito daquela Comissão» deve ler-se «no âmbito daquela comissão».

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê «a) [...] coordenação de legislação» deve ler-se «a) [...] coordenação de legislações».

No artigo 14.º, n.º 1, onde se lê:

«1 - À Repartição de Contabilidade Geral compete assegurar o exercício das competências previstas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo anterior: à Secção de Gestão Financeira, o exercício correspondente às alíneas a) a c), e à Secção de Contabilidade, o exercício correspondente às alíneas d) a g).»

deve ler-se:

«1 - À Repartição de Contabilidade Geral compete assegurar o exercício das competências previstas nas alíneas a) a h) do n.º 1 do artigo anterior: à Secção de Gestão Financeira, o exercício correspondente às alíneas a), b), d) e f), e à Secção de Contabilidade, o exercício correspondente às alíneas c), e), g) e h).» e no n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê «2 - [...] nas alíneas j) a n)» deve ler-se «2 - [...] nas alíneas m) a p)».

No artigo 28.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] é feita pela assinatura conjunta do director ou o director-adjunto do DRISS e, por outro,» deve ler-se «1 - [...] é feita pela assinatura conjunta, por um lado, do director ou o director-adjunto do DRISS e, por outro,».

No anexo, onde se lê «Director de serviços - 3» deve ler-se «Director de serviços - 2».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1996. - O Secretário-Geral, França Martins.

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