Declaração de Rectificação n.º 1-G/96 — Rectifica a Lei n.º 92-A/95, de 28 de Dezembro, publicada no Diário da República, n.º 298 (suplemento), de 28 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica a Lei n.º 92-A/95, de 28 de Dezembro, publicada no Diário da República, n.º 298 (suplemento), de 28 de Dezembro de 1995
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 92-A/95, de 28 de Dezembro, que altera a Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro - Orçamento do Estado para 1995 -, publicada no Diário da República, n.º 298 (suplemento), de 28 de Dezembro de 1995, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
1) Os mapas II e III constantes na Lei n.º 92-A/95, de 28 de Dezembro, por terem sido publicados com deficiência de forma, são novamente publicados na íntegra em anexo à presente rectificação;
2) No mapa IX, na parte respeitante às receitas, na rubrica «Transferências correntes» onde se lê «190794852» deve ler-se «192504852».
Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1996. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
MAPA II
Alteração das despesas do Estado especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos
[substitui, na parte alterada, o mapa II a que se refere a alínea a) do artigo 1.º da Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/02/032a01/00020004.pdf))
MAPA III
Alteração das despesas do Estado especificadas segundo a classificação funcional
[substitui, na parte alterada, o mapa III a que se refere a alínea a) do artigo 1.º da Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/02/032a01/00020004.pdf))
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