Decreto Regulamentar n.º 10/96 — Revoga o Decreto n.º 112/78, de 27 de Outubro (sujeita a servidão militar os terrenos confiantes com a Bateria de…
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Revoga o Decreto n.º 112/78, de 27 de Outubro (sujeita a servidão militar os terrenos confiantes com a Bateria de Artilharia de Costa da Castanheira, ilha de São Miguel
de 26 de Setembro
No âmbito do reordenamento do dispositivo militar territorial foi desactivada a Bateria de Artilharia de Costa da Castanheira, instalada no Prédio Militar n.º 3/Ponta Delgada, situado na ilha de São Miguel.
Tal desactivação torna desnecessárias as condicionantes da servidão militar instituídas sobre as áreas adjacentes ao referido prédio militar.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, do § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É revogado o Decreto n.º 112/78, de 27 de Outubro.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Agosto de 1996.
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Mário Fernando de Campos Pinto - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 6 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Setembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
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