Resolução da Assembleia da República n.º 10/96 — Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 327/95, de 5 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Instalação e…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1996-02-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 327/95, de 5 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Instalação e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos

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Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 327/95, de 5 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Instalação e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 172.º, n.os 1 e 4, e 169.º, n.º 5, da Constituição, recusar a ratificação do Decreto-Lei n.º 327/95, de 5 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Instalação e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 5 de Dezembro de 1995, com repristinação das normas revogadas pelo decreto-lei cuja ratificação se recusa.

Aprovada em 1 de Fevereiro de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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