Declaração de Rectificação n.º 10-B/96 — De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/96/M, da Região Autónoma da Madeira, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/96/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1996, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 15 de Março de 1996
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/96/M, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 15 de Março de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Em «I - Mapa resumo», em «Receitas de capital», onde se lê «09.02 - Orçamento da Região - 41400» deve ler-se «09.02 - Orçamento da Região - 41500».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Maio de 1996. - O Secretário-Geral, França Martins
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).