Declaração de Rectificação n.º 10-C/96 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 98/96, do Ministério da Economia, que fixa o regime e grafismo a aplicar no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 98/96, do Ministério da Economia, que fixa o regime e grafismo a aplicar no material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 1 de Abril de 1996
Segundo comunicação do Ministério da Economia, a Portaria n.º 98/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 1 de Abril de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 4.º, onde se lê:
«4.º ...
...
Referência às especificações em relação às quais a conformidade é declarada.
Se aplicável:
...»
deve ler-se:
«4.º ...
...
Referência às especificações em relação às quais a conformidade é declarada, se aplicável;
...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 1996. - O Secretário-Geral, França Martins.
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