Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/96 — Integração de políticas sectoriais nas áreas protegidas

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1996-07-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Integração de políticas sectoriais nas áreas protegidas

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A criação e manutenção de áreas protegidas é um objectivo de interesse público nacional, previsto na Constituição e na Lei de Bases do Ambiente.

Considerando que no nosso país são praticamente inexistentes espaços virgens de intervenção humana, a manutenção do património natural é maioritariamente garantida pela população nas áreas protegidas;

Considerando que o desenvolvimento e perservação são sectores convergentes, dependendo a diversidade biológica das áreas protegidas da manutenção da população no interior das mesmas;

Considerando que para a fixação dessa população é essencial a melhoria das suas condições de vida e oportunidades de emprego, desde que integradas em princípios de sustentabilidade:

Assim:

Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Determinar que todos os departamentos governamentais, em articulação com o Ministério do Ambiente, estabeleçam medidas concretas para o desenvolvimento sustentável das áreas protegidas, nomeadamente aquelas que se encontrem listadas em anexo a esta resolução.

2 - Dar prioridade à aprovação de projectos de desenvolvimento económico e conducente à criação de emprego no interior das áreas protegidas, em sintonia com os respectivos planos de ordenamento.

3 - Atribuir prioridade e taxa máxima de comparticipação aos projectos autárquicos com incidência na Rede Nacional de Áreas Protegidas, no âmbito dos programas inseridos no II Quadro Comunitário de Apoio.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO — Listagem de medidas a que se refere o n.º 1

A) Melhorar o quadro e qualidade de vida dos residentes nas áreas protegidas, através de:

1) Apoio e financiamento preferencial a obras de abastecimento de água;

2) Apoio e financiamento preferencial a obras de saneamento básico;

3) Apoio e financiamento preferencial a obras de melhoria do ambiente urbano;

4) Medidas que assegurem a elevação do nível do serviço de atendimento em termos de saúde para a população residente;

5) Medidas que assegurem a operacionalidade da rede escolar primária.

B) Apoio a actividades económicas nas áreas protegidas, através de:

1) Apoio e financiamento preferencial a actividades agrícolas compatíveis com a conservação da natureza, dando prioridade à aplicação das iniciativas comunitárias de âmbito agro-ambiental;

2) Apoio e financiamento preferencial à promoção de raças autóctones;

3) Apoio e financiamento preferencial à floresta, atribuindo uma bonificação máxima aos projectos apresentados;

4) Melhoria e manutenção das infra-estruturas de apoio à pesca profissional;

5) Apoio a práticas turísticas de recreio e lazer não nocivas para o meio natural;

6) Enquadramento legal para a utilização turística de casas tradicionais recuperadas e que não estejam abrangidas pela legislação actual;

7) Certificação de origem preferencial a produtos tradicionais oriundos de áreas protegidas;

8) Contributo para a promoção das actividades produtivas tradicionais, nomeadamente através de um apoio e financiamento preferencial e promoção do associativismo local e comercialização de produtos;

9) Incentivo particular à investigação científica que se prende com o conhecimento dos habitats naturais.

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