Decreto-Lei n.º 11/96 — Altera a redacção do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 231/86, de 14 de Agosto (cria no Serviço de Protecção Civil…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1996-02-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 231/86, de 14 de Agosto (cria no Serviço de Protecção Civil uma conta designada «Conta especial de emergência»)

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Fevereiro

A experiência recente tem evidenciado a necessidade de conferir maior abertura ao quadro legal dos apoios disponíveis para fazer face às situações de emergência, designadamente do tipo daquelas que o País tem ultimamente vivido.

O Estado tem o dever, em particular em situações dessa natureza, de ser solidário com as pessoas e famílias com maiores carências, e que são as que por elas são mais duramente atingidas, em termos que requerem urgente assistência e socorro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 231/86, de 14 de Agosto (cria no Serviço Nacional de Protecção Civil uma conta designada «Conta especial de emergência»), passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Despesas a suportar

1 - Pela conta especial de emergência serão suportadas as seguintes despesas:

a)

Despesas urgentes decorrentes de acções de socorro e assistência às populações atingidas por situações de catástrofe, calamidade, acidente grave ou outras situações de emergência, nomeadamente com alimentação, abrigo, agasalho, transporte, cuidados de saúde, e outros apoios destinados a minorar graves situações de carência que por aquelas tenham sido provocadas ou agravadas;

b)

...

c)

...

2 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto Bernardes Costa.

Promulgado em 15 de Fevereiro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Fevereiro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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