Portaria n.º 11/96 — Estabelece que o disposto na Portaria n.º 365/94, de 11 de Junho, se mantenha em vigor até 31 de Março de 1996 (define…

Tipo Portaria
Publicação 1996-01-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece que o disposto na Portaria n.º 365/94, de 11 de Junho, se mantenha em vigor até 31 de Março de 1996 (define o processo de atribuição de incentivos ao emprego e à formação profissional dos desempregados do sector têxtil e vestuário no Vale do Ave)

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de 8 de Janeiro

Considerando que a Portaria n.º 365/94, de 11 de Junho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que define o processo de atribuição de incentivos ao emprego e à formação profissional dos desempregados do sector têxtil e vestuário no Vale do Ave, vigora até 31 de Dezembro de 1995;

Considerando que as condições sócio-económicas da região continuam a justificar medidas especiais de intervenção;

Considerando que é necessário reavaliar os dispositivos especiais actualmente em vigor, por forma que, em cada momento, se tenha a intervenção mais apropriada aos problemas:

Manda o Governo, pelos Ministros para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/91, de 10 de Agosto, o seguinte:

Único. O disposto na Portaria n.º 365/94, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, mantém-se em vigor até 31 de Março de 1996.

Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social.

Assinada em 28 de Dezembro de 1995.

A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

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