Portaria n.º 11/96 — Estabelece que o disposto na Portaria n.º 365/94, de 11 de Junho, se mantenha em vigor até 31 de Março de 1996 (define…
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Estabelece que o disposto na Portaria n.º 365/94, de 11 de Junho, se mantenha em vigor até 31 de Março de 1996 (define o processo de atribuição de incentivos ao emprego e à formação profissional dos desempregados do sector têxtil e vestuário no Vale do Ave)
de 8 de Janeiro
Considerando que a Portaria n.º 365/94, de 11 de Junho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que define o processo de atribuição de incentivos ao emprego e à formação profissional dos desempregados do sector têxtil e vestuário no Vale do Ave, vigora até 31 de Dezembro de 1995;
Considerando que as condições sócio-económicas da região continuam a justificar medidas especiais de intervenção;
Considerando que é necessário reavaliar os dispositivos especiais actualmente em vigor, por forma que, em cada momento, se tenha a intervenção mais apropriada aos problemas:
Manda o Governo, pelos Ministros para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/91, de 10 de Agosto, o seguinte:
Único. O disposto na Portaria n.º 365/94, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, mantém-se em vigor até 31 de Março de 1996.
Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social.
Assinada em 28 de Dezembro de 1995.
A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
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