Declaração de Rectificação n.º 11-J/96 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 126/96, do Ministério da Justiça, que adita à lista de entidades a realizar…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 126/96, do Ministério da Justiça, que adita à lista de entidades a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas a Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas do Norte, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 22 de Abril de 1996
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria n.º 126/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 22 de Abril de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se rectifica:
No texto, onde se lê «18) Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas do Norte,» deve ler-se «18) Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas - A.I.C.C.O.P.N.,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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