Declaração de Rectificação n.º 11-N/96 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 74/96, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 74/96, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que cria a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 74/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 2, alínea j), onde se lê «Escola de Pesca e de Marinha do Comércio.» deve ler-se «Escola de Pesca e da Marinha de Comércio.».
No mapa a que se refere o artigo 18.º, onde se lê «Director da Escola de Pescas e de Marinha do Comércio.» e «Subdirector da Escola de Pesca e de Marinha do Comércio.» deve ler-se «Director da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio.» e «Subdirector da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Julho de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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