Decreto Regulamentar Regional n.º 12/96/M — Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/M, de 8 de Julho (aprova a orgânica do Gabinete do Secretário Regional…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1996-10-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/M, de 8 de Julho (aprova a orgânica do Gabinete do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas)

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Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/M, de 8 de Julho (aprova a orgânica do Gabinete do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas).

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE) e o Serviço de Apoio Jurídico (SAJ), serviços de apoio do Gabinete do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, integram estruturas de apoio administrativo, às quais estão cometidas tarefas de elevada complexidade administrativa.

Há, assim, que tomar medidas no sentido de que aquelas estruturas sejam coordenadas e chefiadas por funcionários com a preparação e categorias adequadas.

Nestes termos:

O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, da alínea c) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/92/M, de 11 de Novembro, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/93/M, de 7 de Janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Os artigos 12.º e 18.º, este com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/94/M, de 30 de Agosto, do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/M, de 8 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º

1 - ...

2 - O GEPE compreende um núcleo de apoio administrativo, chefiado por um chefe de repartição.

Artigo 18.º

1 - ...

2 - ...

3 - O SAJ compreende um núcleo de apoio administrativo, chefiado por um chefe de repartição.»

Artigo 2.º

Ao quadro de pessoal constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/M, de 8 de Julho, são aditados dois lugares de chefe de repartição.

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Setembro de 1996.

O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.

Assinado em 27 de Setembro de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

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