Decreto do Presidente da República n.º 12/96 — Reconduz, sob proposta do Governo, no cargo de Presidente do Supremo Tribunal Militar o general João de Almeida Bruno
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Reconduz, sob proposta do Governo, no cargo de Presidente do Supremo Tribunal Militar o general João de Almeida Bruno
de 18 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do 2 do artigo 29.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 18/95, de 13 de Julho, e do artigo 275.º, n.º 2, do Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de Abril, o seguinte:
Sob proposta do Governo, formulada após iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, é reconduzido no cargo de Presidente do Supremo Tribunal Militar o general João de Almeida Bruno.
O presente decreto produz efeitos a partir de 4 de Maio de 1996.
Assinado em 9 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
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