Declaração de Rectificação n.º 13/96 — De ter sido rectificado o acórdão respeitante ao recurso extraordinário n.º 5/94, publicado no Diário da República, 1.ª…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1996-08-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Tribunal de Contas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o acórdão respeitante ao recurso extraordinário n.º 5/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 172, de 26 de Julho de 1996

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Por ter sido publicado com inexactidões no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 172, de 26 de Julho de 1996, o acórdão respeitante ao recurso extraordinário n.º 5/94, rectifica-se que:

No texto do sumário e na p. 2130, col. 1.ª, onde se lê «Acórdão n.º 7/96» deve ler-se «Acórdão».

Na p. 2132, col. 1.ª, l. 61, onde se lê «ou de visto ou para cumprimento» deve ler-se «ou de vista ou para cumprimento».

Na p. 2133, col. 1.ª, l. 44, onde se lê «o que deve ter tido em conta» deve ler-se «o que deve ser tido em conta».

Na mesma página, col. 2.ª, l. 6, onde se lê «e que ficou a dever-se ao ao» deve ler-se «e que ficou a dever-se ao».

Na p. 2134, col. 2.ª, l. 23, onde se lê «se pode concluir» deve ler-se «poder concluir».

Direcção-Geral do Tribunal de Contas, 2 de Agosto de 1996. - O Director-Geral, José Tavares.

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