Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/96/A — Cria um grupo de trabalho, no âmbito da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, para análise das propostas de…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 1996-08-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria um grupo de trabalho, no âmbito da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, para análise das propostas de alteração relativas às Regiões Autónomas contidas nos projectos de revisão constitucional apresentados à Assembleia da República

Histórico de alterações JSON API

Criação de um grupo de trabalho parlamentar para a revisão constitucional

Visa a presente resolução a criação de um grupo de trabalho para análise de algumas das propostas, constantes dos projectos de revisão constitucional, que se encontram para debate e apreciação na Assembleia da República.

Essas propostas contêm alterações consideráveis sobre o modelo de autonomia existente, e a criação do referido grupo faria que, numa análise pormenorizada, antes da sua apreciação formal, nos órgãos próprios da Assembleia da República, pudesse ser atingido um maior e amplo consenso regional e nacional.

Assim, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, a Assembleia Legislativa Regional resolve:

1 - Criar um grupo de trabalho, no âmbito da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, com o objectivo de alcançar o consenso possível no que respeita à formulação e fundamentação das propostas de alteração relativas às Regiões Autónomas contidas nos projectos de revisão constitucional apresentados à Assembleia da República.

2 - O grupo de trabalho é constituído por seis deputados, sendo um do PCP, um do CDS-PP, dois do PS e dois do PSD, cabendo a este indicar o coordenador do grupo.

3 - O grupo de trabalho pode, se assim o entender e for julgado útil ou necessário, reunir com deputados dos diversos grupos ou representações parlamentares da Assembleia República.

4 - Da actividade desenvolvida e dos resultados obtidos será elaborado relatório a ser presente ao plenário da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Junho de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).