Decreto Legislativo Regional n.º 13/96/A — Altera a denominação da freguesia da Praia (São Mateus), do município de Santa Cruz da Graciosa, para freguesia de São…

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1996-07-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a denominação da freguesia da Praia (São Mateus), do município de Santa Cruz da Graciosa, para freguesia de São Mateus

Histórico de alterações JSON API

Alteração do nome da freguesia da Praia (São Mateus) para freguesia de São Mateus.

A actual denominação da freguesia da Praia (São Mateus), do município de Santa Cruz da Graciosa, não corresponde àquela que, tradicionalmente, a população tem efectivamente utilizado, sendo apenas uma localidade conhecida por vila da Praia, enquanto a circunscrição da freguesia, no seu todo, é designada por São Mateus.

A vontade manifestada pelos órgãos representativos da respectiva população - Assembleia e Junta de Freguesia e Assembleia e Câmara Municipal - é no sentido de que tal fique oficialmente consagrado, sem prejuízo da manutenção da denominação tradicional da referida localidade, conhecida por vila da Praia.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos das alíneas a) e j) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República e das alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo único

A freguesia da Praia (São Mateus), do município de Santa Cruz da Graciosa, passa a designar-se freguesia de São Mateus.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Maio de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Junho de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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