Decreto Regulamentar Regional n.º 13/96/A — Altera o quadro de pessoal do Centro de Apoio Tecnológico à Educação (CATE)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal do Centro de Apoio Tecnológico à Educação (CATE)
O Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, de 22 de Março, ao fixar medidas de descongestionamento dos serviços públicos, veio permitir à Administração adequar os quadros de pessoal às necessidades efectivas dos serviços.
É nessa sequência que se pretende reajustar o quadro de pessoal do Centro de Apoio Tecnológico à Educação (CATE).
Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
O quadro de pessoal a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/92/A, de 21 de Maio, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 19 de Janeiro de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Fevereiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO — Quadro de pessoal a que se refere o artigo único
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/03/060b00/04820483.pdf))
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