Portaria n.º 13/96 — Revoga a Portaria n.º 158/95, de 24 de Fevereiro (estabelece as normas processuais aplicáveis às indemnizações…

Tipo Portaria
Publicação 1996-01-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga a Portaria n.º 158/95, de 24 de Fevereiro (estabelece as normas processuais aplicáveis às indemnizações compensatórias)

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de 18 de Janeiro

A criação do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), formalmente instituído pelo Regulamento (CEE) n.º 3508/92, do Conselho, de 27 de Novembro, exigiu, a nível nacional, a prévia adopção de um conjunto de regras de procedimento, com vista à integração das metodologias de gestão e controlo das várias ajudas a ele submetidas.

Todavia, o regime de ajudas a favor da agricultura de montanha e de outras zonas desfavorecidas, respeitantes às indemnizações compensatórias, embora incluído no âmbito do SIGC, tem vindo a ser gerido com uma metodologia distinta dos restantes regimes de ajuda que dele fazem parte integrante, mas com observância do disposto no Regulamento n.º 3887/92, da Comissão, de 23 de Dezembro.

Face à experiência recolhida nos últimos três anos, considera-se desejável a uniformização e harmonização das metodologias de gestão a observar no conjunto dos regimes de ajuda abrangidos pelo SIGC.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a Portaria n.º 158/95, de 24 de Fevereiro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 28 de Dezembro de 1995.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

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