Declaração de Rectificação n.º 13-A/96 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 137/96, do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, que estabelece…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 137/96, do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, que estabelece normas de execução do orçamento da segurança social para 1996, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 14 de Agosto de 1996
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 137/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 14 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No mapa anexo, em «Despesas - Continente e Regiões Autónomas», onde se lê:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/08/202a01/00020002.pdf))
deve ler-se:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/08/202a01/00020002.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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