Portaria n.º 13-A/96 — Define os valores do Tesouro susceptíveis de beneficiarem de isenção de IRS ou IRC

Tipo Portaria
Publicação 1996-01-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Define os valores do Tesouro susceptíveis de beneficiarem de isenção de IRS ou IRC

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de 19 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 88/94, de 2 de Abril, regulamenta as condições de isenção de IRS ou IRC dos rendimentos de valores mobiliários da dívida pública obtidos por entidades não residentes.

Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do referido decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º Os empréstimos regulados pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 3-B/96 e 3-C/96, de 13 de Janeiro, a emitir em 1996, são acrescentados à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, considerada a alteração introduzida pela Portaria n.º 987-A/94, de 7 de Novembro.

2.º Os efeitos da presente portaria reportam-se à data do início da colocação dos referidos empréstimos.

Ministério das Finanças.

Assinada em 17 de Janeiro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

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