Declaração de Rectificação n.º 13-D/96 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 101-A/96, da Presidência de Conselho de Ministros, que aumentou, em função da…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1996-08-31
Última atualização 1999-03-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1999-03-31, Decreto-Lei n.º 100/99 — Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionário…

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 101-A/96, da Presidência de Conselho de Ministros, que aumentou, em função da idade, o período anual de férias do pessoal ao serviço da administração pública central, local e regional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172 (suplemento), de 26 de Julho de 1996

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 101-A/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172 (suplemento), de 26 de Julho de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê «sem quebra da relação de um emprego público» deve ler-se «sem quebra da relação de emprego público».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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