Declaração de Rectificação n.º 13-D/96 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 101-A/96, da Presidência de Conselho de Ministros, que aumentou, em função da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1999-03-31, Decreto-Lei n.º 100/99 — Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionário…
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 101-A/96, da Presidência de Conselho de Ministros, que aumentou, em função da idade, o período anual de férias do pessoal ao serviço da administração pública central, local e regional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172 (suplemento), de 26 de Julho de 1996
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 101-A/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172 (suplemento), de 26 de Julho de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê «sem quebra da relação de um emprego público» deve ler-se «sem quebra da relação de emprego público».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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