Declaração de Rectificação n.º 13-L/96 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 240/96, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1996-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 240/96, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que actualiza os montantes das tabelas de remunerações base dos pilotos do Instituto Nacional de Pilotagem de Portos (INPP), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 4 de Julho de 1996

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria n.º 240/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 4 de Julho de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1.º, onde se lê «Os montantes das tabelas de remunerações base dos pilotos resultantes da Portaria n.º 210/95, de 22 de Março» deve ler-se «Os montantes das tabelas de remunerações base do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem de Portos resultantes da Portaria n.º 210/95, de 22 de Março».

No n.º 2.º, onde se lê «As remunerações acessórias percentuais em vigor para os pilotos mantêm os seus regimes de abono.» deve ler-se «As remunerações acessórias percentuais em vigor mantêm os seus regimes de abonos.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).