Declaração de Rectificação n.º 13-M/96 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 389/96, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 389/96, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que fixa, para vigorar em 1996, o preço de venda dos terrenos destinados a programas de habitação de custos controlados, consoante as zonas do País, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1996
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria n.º 389/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º, onde se lê «É fixado, para vigorar em 1996, o c a que se» deve ler-se «É fixado, para vigorar em 1996, o Pc a que se».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).