Decreto-Lei n.º 134/96 — Altera a redacção do artigo 3.º e do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 138/93, de 26 de Abril (lei orgânica do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1996-08-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção do artigo 3.º e do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 138/93, de 26 de Abril (lei orgânica do Departamento da Educação Básica)

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de 13 de Agosto

O Governo, ao fazer uma aposta clara na educação pré-escolar, enquanto alicerce da qualidade da educação e de formação integral de crianças e jovens, irá levar a cabo um plano de expansão da rede nacional de educação pré-escolar para o qual é necessário, ao nível do Departamento da Educação Básica, um director-adjunto que coadjuve o director nessa tarefa.

Assim:

Nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 138/93, de 26 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Director

O DEB é dirigido por um director, coadjuvado no exercício das suas funções por dois directores-adjuntos, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e subdirector-geral, respectivamente.»

Artigo 2.º

O quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 138/93, de 26 de Abril, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 25 de Julho de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 26 de Julho de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/08/187a00/25032503.pdf))

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