Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 14/96/A — Recomenda ao Governo Regional dos Açores que adopte os procedimentos necessários para que as unidades de saúde…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional dos Açores que adopte os procedimentos necessários para que as unidades de saúde regularizem os pagamentos aos fornecedores do Serviço Regional de Saúde, na sequência da Resolução do Governo Regional n.º 145/96, de 18 de Julho, que criou uma linha de crédito para o efeito
Regularização de dívidas aos fornecedores do Serviço Regional de Saúde
Nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve:
Recomendar ao Governo Regional dos Açores que adopte os procedimentos necessários para que as unidades de saúde regularizem os pagamentos aos fornecedores do Serviço Regional de Saúde, na sequência da Resolução do Governo Regional n.º 145/96, de 18 de Julho, que criou uma linha de crédito para o efeito.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 5 de Setembro de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
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