Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 14/96/M — Resolve que seja efectuada uma visita à Reserva Natural das Desertas

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 1996-06-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Resolve que seja efectuada uma visita à Reserva Natural das Desertas

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Visita à Reserva Natural das Desertas

As ilhas Desertas têm constituído ao longo dos tempos uma importante referência em termos ambientais. No sector da pesca têm fornecido recursos importantes, com impacte significativo na economia dos pescadores que a esta zona acorrem.

Havendo a necessidade de conciliar os interesses dos profissionais da pesca com a preservação das numerosas espécies que se impunha levar a cabo, com particular destaque para o monachus monachus, vulgarmente conhecido por lobo-marinho, foi criada a Área de Protecção Especial das Desertas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/90/M, de 23 de Maio. Posteriormente veio esta legislação a ser actualizada, sendo que a Área de Protecção obteve o estatuto de reserva natural através do Decreto Legislativo Regional n.º 9/95/M, de 20 de Maio.

Atendendo que já se passaram seis anos sobre a criação da Área de Protecção Especial das Desertas, actualmente Reserva Natural das Desertas;

Considerando que importa fazer o ponto da situação e constatar no local quais as realidades que neste momento prevalecem;

Considerando que é útil avaliar os resultados da forma e do modo como foi enquadrado legalmente e posto em prática o estipulado na lei;

Considerando que se constata a existência de opiniões não coincidentes sobre a recuperação dos stocks de algumas espécies;

Considerando que existe a necessidade de clarificar esta situação, a fim de preservar os objectivos fundamentais da Reserva, mas também os legítimos interesses dos profissionais da pesca;

Considerando que interessa promover o diálogo entre as partes:

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve que:

1 - Seja efectuada uma visita à Reserva Natural das Desertas.

2 - Nessa visita estejam presentes os deputados da 4.ª Comissão Especializada Permanente da Agricultura, Florestas e Pescas.

3 - Sejam convidados representantes da secretaria regional que tutela o Parque Natural da Madeira.

4 - Sejam convidados representantes dos pescadores profissionais das freguesias do Caniçal, do Machico e de Câmara de Lobos, dois por cada uma, a designar pelas respectivas juntas de freguesia.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 15 de Maio de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

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