Decreto Regulamentar Regional n.º 14/96/A — Altera o quadro de pessoal não docente dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário
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Altera o quadro de pessoal não docente dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário
O Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, de 22 de Março, fixou medidas de racionalização e descongestionamento dos serviços públicos, permitindo que os quadros de pessoal sejam adequados às necessidades concretas dos serviços.
Nesse enquadramento, pretende-se reajustar o quadro de vinculação dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, dependentes da Direcção Regional da Educação.
Assim, em execução do disposto no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/92/A, de 17 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
O quadro de vinculação dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/95/A, de 23 de Fevereiro, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 19 de Janeiro de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Fevereiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO — Quadro de pessoal a que se refere o artigo único
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/03/060b00/04830483.pdf))
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