Portaria n.º 14/96 — Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-R5/92, de 15 de Julho, a Maria…

Tipo Portaria
Publicação 1996-01-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-R5/92, de 15 de Julho, a Maria Generosa Pirra Xarepe

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de 23 de Janeiro

Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 722-R5/92, de 15 de Julho, concedida uma zona de caça turística a Maria Generosa Pirra Xarepe, abrangendo os prédios rústicos denominados «Monte Fidalgo» e «Chapim», sitos nas freguesias de Juromenha e Nossa Senhora do Loreto, município de Alandroal, com a área de 416,2750 ha.

Tendo em atenção que a entidade concessionária não deu cumprimento a obrigações decorrentes da submissão dos referidos prédios ao regime cinegético especial, designadamente assegurar a fiscalização permanente do exercício da caça;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;

Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-R5/92, de 15 de Julho, a Maria Generosa Pirra Xarepe (processo n.º 1155 do Instituto Florestal).

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 26 de Dezembro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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