Declaração de Rectificação n.º 14-I/96 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 393/96, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 393/96, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, que altera a Portaria n.º 688/94, de 22 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1996
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 393/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 4.º, na coluna relativa aos montantes das ajudas em ecus por hectare e por ano (ha/ano) ou por cabeça normal e por ano (CN/ano), no que respeita à medida 1.3.4.2 - Pomares tradicionais de sequeiro, onde se lê «Até 10 ha» deve ler-se «Até 5 ha» e onde se lê «10 ha-25 ha» deve ler-se «5 ha-10 ha».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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