Declaração de Rectificação n.º 14-M/96 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/96, da Presidência do Conselho de Ministros, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/96, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o regime de incentivos às microempresas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 1996
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Regulamento, no n.º 10.º, n.º 3, onde se lê «Os projectos dos promotores que sejam micro e pequenas empresas com capital social maioritariamente detido por desempregados são considerados prioritários para efeitos de majoração.» deve ler-se «Os projectos dos promotores que sejam novas microempresas criadas com capital social maioritariamente detido por desempregados são considerados prioritários para efeitos de majoração.».
No anexo I, quadro 1, onde se lê:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/09/227b04/00140015.pdf))
deve ler-se:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/09/227b04/00140015.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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