Portaria n.º 144-A/96 — Estabelece normas relativas ao abate compulsivo de bovinos no âmbito do plano de vigilância, controlo e erradicação da…

Tipo Portaria
Publicação 1996-05-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece normas relativas ao abate compulsivo de bovinos no âmbito do plano de vigilância, controlo e erradicação da encefalopatia espongiforme dos bovinos

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de 6 de Maio

Tendo em consideração o disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, e ao abrigo dos artigos 2.º do Decreto-Lei n.º 195/87, de 30 de Abril, e 5.º do Decreto-Lei n.º 197/94, de 21 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Nos casos em que se verifique a necessidade de aplicação de medidas de defesa sanitária excepcionais e urgentes, incluindo o abate e destruição compulsivos de animais ou produtos, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas serão reguladas as condições de realização das operações necessárias, bem como os montantes, formas e prazos de indemnização.

2.º O despacho a que se refere o número anterior definirá, nomeadamente:

a)

Quais os tipos de animais ou produtos que serão abrangidos pelas medidas excepcionais e urgentes a executar;

b)

Se necessário, estabelecimentos industriais que serão utilizados na execução das medidas;

c)

Condições de aquisição de bens e serviços necessários à execução das medidas e forma de pagamento dos mesmos;

d)

Modalidades e montantes dos pagamentos indemnizatórios ou compensadores a que eventualmente as medidas a executar derem lugar;

e)

Modalidades de financiamento e entidade responsável pelos pagamentos.

3.º A presente portaria entra em vigor à data da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 2 de Maio de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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