Declaração de Rectificação n.º 15-A/96 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 140/96, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o Decreto-Lei n.º…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1996-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 140/96, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o Decreto-Lei n.º 9/94, de 13 de Janeiro, e revê a composição da Comissão Intersectorial de Formação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 23 de Agosto de 1996

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 140/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 23 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 20.º, n.º 2, alínea d), onde se lê «O presidente do Centro de Formação Autárquica (CEFA);» deve ler-se «O presidente do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA);».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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