Declaração de Rectificação n.º 15-F/96 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 136/96, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 136/96, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos, revogando o Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 14 de Agosto de 1996
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 136/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 14 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 25.º, alínea f), onde se lê «e nos 30 dias seguintes;» deve ler-se «e nos 10 dias seguintes;».
No artigo 73.º, n.º 2, onde se lê «regularmente à inspecções» deve ler-se «regularmente a inspecções».
No artigo 114.º, n.º 1, alínea r), onde se lê «do artigo 51.º;» deve ler-se «do artigo 51.º e n.º 1 do artigo 52.º;».
Na alínea s), onde se lê «A infracção ao n.º 3 do artigo 51.º;» deve ler-se «A infracção aos n.os 3 dos artigos 51.º e 52.º;».
No n.º 2, alínea b), onde se lê «alíneas g), h), m) e n);» deve ler-se «alíneas g), h), l), m) e n);».
Na alínea c), onde se lê «alíneas a), b), d), e), o), p) e r);» deve ler-se «alíneas a), b), d), o), p) e r);».
No artigo 122.º, n.º 1, onde se lê «Decreto-Lei n.º 933/82,» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 433/82,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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