Declaração de Rectificação n.º 15-G/96 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 149/96, do Ministério da Cultura, que aprova a orgânica do Conselho Nacional…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1996-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 149/96, do Ministério da Cultura, que aprova a orgânica do Conselho Nacional de Cultura, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 29 de Agosto de 1996

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 149/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 29 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «Os membros do Conselho referidos no número anterior designam, de entre si, aquele que exerce funções de coordenador.» deve ler-se «Os membros do Conselho referidos no número anterior designam, de entre si, o vice-presidente, que exerce funções de coordenador.».

No artigo 10.º, onde se lê:

«1 - O apoio técnico e logístico ao funcionamento do Conselho é prestado pelo orçamento do Gabinete do Ministro da Cultura.

2 - Cabe ao Ministério da Cultura dotar o Conselho de instalações próprias, adequadas ao seu bom funcionamento.

3 - O apoio administrativo de que o Conselho carece para o seu funcionamento regular será prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.»

deve ler-se:

«1 - Os encargos financeiros resultantes do funcionamento do Conselho são suportados pelo orçamento do Gabinete do Ministro da Cultura.

2 - O apoio técnico e logístico ao funcionamento do Conselho é prestado pelo Gabinete do Ministro da Cultura.

3 - Cabe ao Ministério da Cultura dotar o Conselho de instalações próprias, adequadas ao seu bom funcionamento.

4 - O apoio administrativo de que o Conselho carece para o seu funcionamento regular será prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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