Declaração de Rectificação n.º 15-I/96 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/96, que cria o Fórum Cidadãos-Administração…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/96, que cria o Fórum Cidadãos-Administração, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 25 de Julho de 1996
Para os devidos efeitos, se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 25 de Julho de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2, alínea c), onde se lê:
«Fórum Justiça e Liberdade;
Movimento Democrático de Reformados e Pensionistas (MODERP);»
deve ler-se:
«Fórum Justiça e Liberdade;
Interconsumidores;
Inter-Reformados;
Movimento Democrático de Reformados e Pensionistas;».
Na alínea d), onde se lê:
«Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública (FNSAP);Federação Sindical da Administração Pública (FESAP);»
deve ler-se:
«Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública (Frente Comum);
Frente Sindical da Administração Pública (FESAP);».
Na alínea f), onde se lê:
«Associação Industrial Portuense (AIP);»
deve ler-se:
«Associação Industrial Portuense (AIP);
Confederação Cooperativa Portuguesa, C. C. R. L. (CONFECOOP);
Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Portugal, C. C. R. L. (CONFAGRI);».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).