Decreto Regulamentar n.º 16/96 — Altera o Decreto Regulamentar n.º 24/91, de 27 de Abril. Altera a estrutura indiciária da categoria de coordenador…
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2 atos modificativos · 2008-08-27, Declaração de Rectificação n.º 49/2008 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de J…
Altera o Decreto Regulamentar n.º 24/91, de 27 de Abril. Altera a estrutura indiciária da categoria de coordenador administrativo do quadro de pessoal civil da Marinha
de 28 de Novembro
No desenvolvimento da aplicação do novo sistema retributivo da função pública, em execução do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, foi pelo Decreto Regulamentar n.º 24/91, de 27 de Abril, fixado o desenvolvimento indiciário das carreiras e cargos não abrangidos por aquele diploma existentes nos serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional.
Verifica-se, porém, que a grelha salarial fixada para a categoria de coordenador administrativo, privativa da Marinha, não levou em consideração e não corresponde às funções exercidas por aquele pessoal, o que importa corrigir através do reajustamento da respectiva estrutura indiciária.
Corrige-se assim uma situação de injustiça relativa, ocorrida por força da integração da categoria no novo sistema retributivo e que consistiu na inversão remuneratória com a categoria de chefe de secção, anteriormente com uma posição hierárquica e remuneratória inferior.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
A escala indiciária da categoria de coordenador administrativo, fixada no mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.º 24/91, de 27 de Abril, é alterada de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 2.º
O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Outubro de 1996.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 31 de Outubro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Novembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/11/276b00/43164317.pdf))
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