Declaração de Rectificação n.º 16-C/96 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 125/96, do Ministério das Finanças, que altera diversas disposições do Código…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 125/96, do Ministério das Finanças, que altera diversas disposições do Código de Processo Tributário, revendo as condições materiais e processuais da dação de bens em pagamento, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 10 de Agosto de 1996
Para os devidos se declara que o Decreto-Lei n.º 125/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 10 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, no n.º 4 do artigo 284.º-A, onde se lê «ou das entidades» deve ler-se «ou como receitas das entidades credoras».
No artigo 2.º, na alteração feita ao n.º 16 do artigo 284.º do Código de Processo Tributário, onde se lê «as regras previstas nos n.os 7 e 8 do artigo 326.º deste Código.» deve ler-se «as regras previstas nas alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 326.º deste Código.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1996. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Iolanda Oliveira.
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