Declaração de Rectificação n.º 16-H/96 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 606/96, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 606/96, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Florestal, anexo à portaria n.º 809-D/94, de 12 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 25 de Outubro de 1996
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 606/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 25 de Outubro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário, onde se lê «Altera o Regulamento [...] anexo à Portaria n.º 309-D/94, de 12 de Setembro» deve ler-se «Altera o Regulamento [...] anexo à Portaria n.º 809-D/94, de 12 de Setembro».
Na parte final da portaria, antes das assinaturas, onde se lê «Assinada em 4 de Setembro de 1986.» deve ler-se «Assinada em 4 de Setembro de 1996.».
No anexo II, quadro I, na coluna relativa ao montante máximo elegível (contos), onde se lê «5000/projecto» deve ler-se «sem limite».
Em (*), onde se lê «Ceratonia siloqua» deve ler-se «Ceratonia siliqua».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1996. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Iolanda Oliveira.
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