Declaração de Rectificação n.º 16-L/96 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 631/96, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 631/96, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que altera os quadros de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 257, de 6 de Novembro de 1996
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria n.º 631/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 257, de 6 de Novembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I, grupo de pessoal técnico superior, área funcional de psicologia clínica, carreira técnica superior de saúde, onde se lê:
Assessor superior ... 1
Assessor principal/assistente (a) ... 3
deve ler-se:
Assessor superior ... 1
Assessor ... 1
Assessor principal/assistente (a) ... 3
No anexo III, grupo de pessoal auxiliar, área funcional de alimentação, carreira de cozinheiro, onde se lê:
Cozinheiro ... 2
deve ler-se:
Cozinheiro ... 1
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1996. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Iolanda Oliveira.
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