Declaração de Rectificação n.º 16-O/96 — De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 43-A/96,do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das…
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De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 43-A/96,do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que regulamenta o regime de apoio aos produtores de culturas arvenses, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250 (suplemento), de 28 de Outubro de 1996
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Despacho Normativo n.º 43-A/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250 (suplemento), de 28 de Outubro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 9, alínea a), onde se lê «a) [...] também quando efectuados por produtores abrangidos pelo regime simplificado,» deve ler-se «a) [...] também quando efectuados por produtores abrangidos pelo regime geral e nove classes para os cereais quando cultivados por produtores abrangidos pelo regime simplificado,».
No anexo I, n.º III «Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral», no distrito de Coimbra, concelho de Montemor-o-Velho, onde se lê «Azarede,» deve ler-se «Arazede,».
No anexo I, n.º V «Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste», no distrito de Lisboa, concelho da Azambuja, onde se lê «Vila Nova da Rainha (a)» deve ler-se «Vila Nova da Rainha (a) e restantes freguesias».
No anexo I, n.º VI «Direcção Regional de Agricultura do Alentejo», no distrito de Beja, onde se lê «concelho de Alvito: Alvito - Vila Nova da Baronia - Barrancos» deve ler-se «Alvito: Alvito - Vila Nova da Baronia» seguido do concelho de «Barrancos: Barrancos».
No anexo I, n.º VI «Direcção Regional de Agricultura do Alentejo», no distrito de Portalegre, concelho de Fronteira, onde se lê «Restantes freguesias» deve ler-se «Todas as freguesias».
No anexo I, n.º VI «Direcção Regional de Agricultura do Alentejo», no distrito de Setúbal, concelho de Grândola, onde se lê «Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão» deve ler-se «Azinhaga dos Barros/São Mamede do Sádão».
No anexo II, «Zona Agrária de Loures», onde se lê «até apanhar a EN-10, desde até ao rio.» deve ler-se «até apanhar a EN-10, descendo até ao rio.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1996. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Iolanda Oliveira.
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