Declaração de Rectificação n.º 16-S/96 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 718/96, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 718/96, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que fixa a percentagem de divisão de receitas cobradas antes e depois de 21 de Outubro de 1996 relativas à aguardente vínica, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 285, de 10 de Dezembro de 1996
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 718/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 285, de 10 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea b), onde se lê «A receita das taxas cobradas até 21 de Outubro de 1996» deve ler-se «A receita das taxas cobradas a partir de 21 de Outubro de 1996».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Dezembro de 1996. - Pelo Secretário-Geral, Iolanda Oliveira.
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