Declaração de Rectificação n.º 16-T/96 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 719/96, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 719/96, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera os anexos I e III da Portaria n.º 12/90, de 9 de Janeiro [aprova o quadro de pessoal da Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA)], publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 285, de 10 de Dezembro de 1996
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 719/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 285, de 10 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nas assinaturas, onde se lê «Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Moura Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.» deve ler-se «Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.».
No anexo I, no quadro referente à categoria profissional de auxiliar administrativo nível 1 do escalão de progresso 1, onde se lê «() 123» deve ler-se «() 125».
No escalão de progresso 5, onde se lê «() 183» deve ler-se «() 185» e na coluna de empregado administrativo nível 3 do escalão de progresso 6, onde se lê «() 273» deve ler-se «() 275».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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