Declaração de Rectificação n.º 16-Z/96 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 754/96, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova a Tabela de…
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 754/96, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova a Tabela de Emolumentos Consulares, a cobrar pelos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 296, de 23 de Dezembro de 1996
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a Portaria n.º 754/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 296, de 23 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na Tabela de Emolumentos Consulares, no artigo 13.º, n.º 2, onde se lê:
[...] nos termos do artigo 169.º do Código do Registo Civil [...]
Por nova publicação de editais, nos termos do artigo 177.º[...]
[...] nos termos do artigo 172.[...]
deve ler-se:
[...] nos termos do artigo 138.º do Código do Registo Civil, [...]
Por nova publicação de editais, nos termos do artigo 145.º [...]
[...] nos termos do artigo 141.º [...].
No artigo 19.º, onde se lê «Assento requerido nos termos do artigo 116.º do Código» deve ler-se «Assento requerido nos termos do artigo 95.º do Código».
No artigo 23.º, onde se lê «Processos a que se referem os artigos 299.º e 309.º do Código» deve ler-se «Processos a que se referem os artigos 233.º e 241.º do Código».
No artigo 36.º, onde se lê «3 - [...] referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º do Código» deve ler-se «3 - [...] referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 64.º do Código».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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