Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/96 — Criação de uma comissão interministerial para o estudo do enquadramento jurídico do processo de transferência de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1996-10-12
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Cria uma comissão interministerial para o estudo do enquadramento jurídico do processo de transferência de competências para as autarquias

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O Programa do XIII Governo Constitucional, na parte respeitante ao planeamento e administração do território, estabelece como princípio balizador da sua acção uma nova concepção do desenvolvimento do território, apostando na regionalização, na descentralização, na dignificação do poder local e na participação dos cidadãos.

Para a concretização dessa linha orientadora importa assegurar que as decisões sejam tomadas a um nível próximo dos cidadãos por elas directamente afectados, devendo ser a administração central a fazê-lo quando as matérias exijam uma unidade de concepção e aplicação e impliquem uma visão global do território, devendo ser tomadas descentralizadamente as que exigem um conhecimento directo da realidade local.

Na base do objectivo da descentralização encontra-se o reforço do poder local e uma nova partilha de responsabilidades entre o Estado e as autarquias, o que impõe a revisão da distribuição de competências entre a administração central e a autárquica.

Neste quadro, a par da Lei Quadro da Regionalização e da Lei de Criação das Regiões Administrativas deverá ser estudada e elaborada nova legislação quanto à distribuição de atribuições e competências, apoiada num novo regime de finanças locais, pois o processo de regionalização tem de ser acompanhado de acções de consolidação e alargamento das áreas de intervenção dos municípios.

A transferência gradual de competências para as autarquias locais será acompanhada dos meios financeiros necessários à sua prossecução, devendo, desde logo, ser identificadas as novas competências a transferir, a sua calendarização e os recursos necessários.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Criar uma comissão interministerial para o estudo do enquadramento jurídico do processo de transferência de competências para as autarquias locais.

2 - A comissão terá a seguinte composição:

a)

O Alto-Comissário da Comissão de Apoio à Reestruturação do Equipamento e da Administração do Território, que coordenará;

b)

Um representante da Presidência do Conselho de Ministros;

c)

Um representante do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e um representante do respectivo Governo Regional;

d)

Um representante do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e um representante do respectivo Governo Regional;

e)

Um representante do Ministro da Administração Interna;

f)

Um representante do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;

g)

Um representante do Ministro da Economia;

h)

Um representante do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

i)

Um representante do Ministro da Educação;

j)

Um representante do Ministro da Saúde;

l)

Um representante do Ministro para a Qualificação e o Emprego;

m)

Um representante do Ministro da Solidariedade e Segurança Social;

n)

Um representante do Ministro do Ambiente;

o)

Um representante do Ministro da Cultura;

p)

Um representante do Ministro Adjunto.

q)

Um representante do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território;

r)

O director-geral da Administração Autárquica.

3 - A comissão assegurará que os trabalhos sejam acompanhados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e pela Associação Nacional de Freguesias, bem como a discussão com estas do plano de transferência de competências para as autarquias locais.

4 - É constituído um grupo de trabalho permanente, composto pelo Alto-Comissário da Comissão de Apoio à Reestruturação do Equipamento e da Administração do Território, pelo representante da Presidência do Conselho de Ministros, pelo representante do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e pelo director-geral da Administração Autárquica.

5 - Incumbe ao grupo de trabalho permanente promover reuniões com representantes dos diversos ministros e com as associações representativas das autarquias locais, sobre os diversos domínios de competências a transferir.

6 - O coordenador da comissão poderá convidar entidades terceiras a pronunciar-se sobre os trabalhos desenvolvidos.

7 - O grupo de trabalho deverá apresentar um relatório acerca do estado dos trabalhos até 31 de Dezembro de 1996 e o relatório final respeitante ao estudo do enquadramento jurídico do processo de transferência de competências até 31 de Março de 1997.

8 - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território acompanhará os trabalhos da comissão e prestará, através do seu Gabinete, apoio logístico e administrativo ao seu funcionamento.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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