Decreto-Lei n.º 169/96 — Altera o Decreto-Lei n.º 193/93, de 24 de Maio, que estabelece a Lei Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 2005-06-21, Decreto Regulamentar n.º 6/2005 — Reclassifica a Área de Paisagem Protegida do Litoral de…
Altera o Decreto-Lei n.º 193/93, de 24 de Maio, que estabelece a Lei Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza, organismo na dependência do Ministério do Ambiente
de 18 de Setembro
Criado pelo Decreto-Lei n.º 187/93, de 24 de Maio, o Instituto da Conservação da Natureza viu a sua orgânica consagrada no Decreto-Lei n.º 193/93, da mesma data.
O lapso de tempo entretanto decorrido desde a prolação deste diploma demonstrou que a questão ambiental cada vez mais reúne complexidade vária, consagrando-se a mesma em recente resolução do Conselho de Ministros que estipula que nas áreas protegidas se tenha particular atenção ao ênfase dado às políticas sectoriais.
Daí que a gestão administrativa e financeira do Instituto também conduz necessariamente a um reforço de capacidade humana do mesmo, tão necessário quando se faz apelo ao estabelecimento de medidas concretas para o desenvolvimento sustentável, que vão desde a melhoria da qualidade de vida dos residentes em áreas protegidas até ao apoio a actividades económicas nas mesmas áreas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Os artigos 4.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 193/93, de 24 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
1 - ...
2 - O presidente é coadjuvado por dois vice-presidente, equiparados a subdirectores-gerais.
3 - O presidente é, nas suas faltas e impedimentos, substituído por um dos vice-presidentes.
Artigo 11.º
1 - ...
2 - ...
3 - O director do Parque Nacional da Peneda-Gerês é equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral.»
Artigo 2.º
O quadro de pessoal dirigente do Instituto publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 193/93, de 24 de Maio, é substituído pelo anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Agosto de 1996. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - António Ricardo Rocha de Magalhães.
Promulgado em 30 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Setembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO — Pessoal dirigente
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/09/217a00/32383239.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).